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Certidão de casamento – O que é e o que significa

A certidão de casamento é um documento emitido pelo Cartório de Registro Civil, após a celebração de um casamento. Ela tem a finalidade de conferir uma comunhão com base em direitos e deveres iguais aos cônjuges.

Perante a lei, o casamento só é válido quando celebrado por um juíz de paz. Sendo assim, a certidão de casamento é o documento que comprova que você e seu cônjuge são casados. Esse documento substitui a certidão de nascimento de ambos assim que o casamento é celebrado, sendo assim, os cônjuges passarão a usar somente a certidão de casamento.