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Pagou por algo que não comprou? Recupere seu dinheiro em dobro

Se você já pagou por alguma coisa que não comprou, saiba que você tem direito a recuperar o seu dinheiro em dobro, e isso é assegurado pela lei. O erro pode acontecer a qualquer momento, então, fique de olho.

Em quais casos o dinheiro deve ser devolvido em dobro

Segundo a assessora do Órgão de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon), Fátima Lemos, os casos que se encaixam na lei e que permitem a devolução do dinheiro em dobro são três:

1. Se você pagou por um pacote de serviços, como um pacote bancário, e teve a tarifa cobrada duas vezes;

2. Nos casos em que o valor de uma compra foi errado ou passou em dobro, e você pagou por isso;

3. Se o serviço ou produto que você comprou não foi entregue.

Mas atenção: só é direito do consumidor receber em dobro se ele já pagou pelo produto que foi cobrado indevidamente.

E ainda existe a possibilidade da empresa não cobrir o engano se ela comprovar que o erro não foi culpa dela.

O que diz a Lei

De acordo com o parágrafo único do artigo 42 do Código do Consumidor (CDC), caso você seja cobrado a mais do que realmente consumiu ou comprou, você tem o direito a receber o valor que pagou a mais em dobro.

O reembolso da cobrança indevida ainda pode ser com correção monetária e juros legais, exceto em casos de enganos justificáveis.

Mas você sabia que não é só o CDC que fala isso? Esse direito também é assegurado no Código Civil (CC). Especificamente o artigo 940 diz que é obrigação do credor devolver ao devedor o dobro do que foi pago a mais do que o necessário.

Guarde as provas

É importante guardar notas fiscais e recibos. Eles podem ser usados para comprovar o erro cometido pela loja, pela empresa ou pelo banco.

Como recuperar o dinheiro

Converse com a empresa que cobrou o valor errado para entrarem em um acordo. Se não encontrarem uma saída boa para as duas partes, você terá que procurar o Procon do seu estado ou uma das agências reguladoras de empresas (como a Anatel, no caso de um problema na conta do celular).

O juizado especial também é uma opção quando a empresa ou o Procon não resolvem o seu problema e, então, você decide entrar com uma ação.

É importante se lembrar de registrar todos os pedidos que fizer à empresa, seja guardando o e-mail ou tirando cópias de documentos que trocaram.