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5 direitos que você nem imagina que tem

Alguns exemplos de direitos que poucas pessoas sabem que têm são a indenização no caso de atraso na obra, serviços bancários gratuitos e o nome limpo em até cinco dias após o pagamento da dívida – mesmo que você não tenha quitado ela por completo, mas apenas a primeira parcela da negociação. Saiba quais são os outros direitos do consumidor que são pouco conhecidos.

1. Se a obra atrasar, a construtora tem que pagar uma indenização para o consumidor

Infelizmente, é comum o atraso na entrega dos imóveis. Porém, o consumidor não pode ser prejudicado por isso. Afinal, em muitos casos a mudança está programada para a data de entrega e qualquer atraso pode deixar o morador com prejuízo financeiro. Independentemente do seu caso, se a obra atrasa cabe à construtora pagar uma indenização – e você deve exigir isso.

Outro tipo de obra que costuma atrasar muito são as reformas em casas. Normalmente a contratação desses profissionais é feita de maneira informal, mas nem por isso você precisa se prejudicar.

Se perceber que o serviço está atrasado por responsabilidade do pedreiro, você pode fazer um recibo simples que liste o que foi feito (ou deveria ter sido), valores, data, endereço e telefone dele, e encaminhá-lo a algum órgão de reclamação, como o Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon) e o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec).

2. Bancos são obrigados a oferecer serviços gratuitos

Não parece real, mas é verdade! “Eles têm que reconhecer as resoluções que o Banco Central pede e oferecer esses serviços gratuitos aos consumidores”, explica Ione Amorim, economista do IDEC.

Entre os serviços assegurados como direito dos consumidores estão:

  • Fornecimento de cartão de débito (primeira e segunda via);
  • Realização de até quatro saques;
  • Duas transferências por mês para contas da mesma instituição financeira (desde que feitas por caixa eletrônico ou pela internet);
  • Fornecimento de até dois extratos mensais;
  • Dez folhas de cheques por mês (você não pode estar com o nome sujo para ter acesso a esse benefício)
  • Consultas ilimitadas pela internet.

Além disso, vale saber que os consumidores não são obrigados a contratar um pacote de serviços do banco.

3. Quem já pagou a dívida deve ter o nome limpo em até cinco dias

Essa é a determinação da justiça, de acordo com o artigo 43 da Constituição. Então, se o seu nome não for retirado de órgãos de cobrança, como o SPC e Serasa, a saída é reclamar em instituições de defesa do consumidor.

“Por exemplo, a Serasa até pode alegar que a empresa foi inconsistente e apresentou poucos dados, mas se o nome de uma pessoa que já pagou a dívida ainda está no banco de dados, a responsabilidade é, nesse caso, da Serasa”, esclarece Ione.

4. Não gostou do que comprou pela internet? Desista da compra

Consumidores que compraram produtos pela internet, por telefone ou qualquer ambiente que não seja em lojas físicas têm o direito de desistir da compra. É o chamado Direito de Arrependimento que garante a devolução do seu dinheiro mesmo que a encomenda já tenha sido aberta. O prazo para essa desistência é de sete dias corridos.

5. Não existe valor mínimo em compras com cartão

Nenhuma loja tem o direito de exigir um preço mínimo para o cliente realizar compras com cartão – seja débito ou crédito. A partir do momento em que o cartão é aceito no estabelecimento, qualquer valor à vista também tem que ser liberado para o pagamento. Vale saber que uma compra feita com cartão de crédito, se não for parcelada, é considerada à vista.