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Aviso prévio – como funciona

Entenda como funciona o aviso prévio em duas situações: para quem é desligado da empresa e para quem pede demissão.

A empresa demite sem justa causa

Situação 1: A empresa exige que você trabalhe –  aviso prévio trabalhado

Se a empresa mandou você embora e não houve justa causa, ela pode exigir que você trabalhe pelos próximos 30 dias, também chamado de aviso prévio trabalhado. Nesse caso, você tem direito a escolher entre duas opções: trabalhar duas horas a menos por dia ou deixar de trabalhar sete dias no final do prazo.

Quem não cumpre esse período dos 30 dias ou falta em alguns dias, corre o risco de ter o pagamento deste salário descontado quando for o momento de receber a rescisão. Por lei, a empresa deve liberar a rescisão no 1º dia útil após o fim do contrato de trabalho (que é o último dia do aviso).

Situação 2: A empresa não deixa você trabalhar – aviso prévio indenizado

No caso de uma demissão sem justa causa, você tem direito a receber uma indenização da empresa quando ela não quer que você cumpra os 30 dias do aviso prévio. Nessa situação, chamada de aviso prévio indenizado, você receberá o salário deste período mesmo sem trabalhar, mas o pagamento da rescisão deve ser feito em 10 dias corridos após a data da demissão. Saiba que essa rescisão não inclui somente o pagamento dos 30 dias do aviso prévio. Quem é mandado embora sem justa causa tem outros valores para receber.

Situação 3: A empresa pede para você cumprir o aviso em casa

Informalmente chamado de aviso prévio “trabalhado em casa”, essa situação não existe por lei. O que acontece aqui é um acordo que a empresa propõe: ela paga o proporcional do aviso prévio no final dos 30 dias, como se você estivesse trabalhando normalmente, mas você é dispensado e fica em casa durante esse período.

Um dos motivos para a empresa propor essa condição é ter mais prazo para pagar a sua rescisão, afinal, por lei, se optasse pelo aviso prévio indenizado ela teria que depositar a rescisão em, no máximo, 10 dias após a demissão. Feito esse acordo, você receberá o dinheiro somente após os 30 dias do aviso que não cumpriu.

O mais importante é considerar, caso receba essa proposta: as empresas costumam cumprir o acordo e pagar seus direitos após os 30 dias, então, você realmente precisa esperar todo esse tempo. Se preferir não aceitar o acordo, talvez a empresa peça para você trabalhar durante o aviso. Pense bem nas condições para garantir a melhor negociação na demissão.

A empresa demite com justa causa

Situação única: não tem aviso prévio – nem é aviso prévio trabalhado, nem é aviso prévio indenizado

Quem é mandado embora por justa causa não pode continuar na empresa e também não tem direito ao pagamento do aviso prévio. Além disso, não dá para sacar o dinheiro que você tem no Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), nem receber o seguro-desemprego. Apesar dessas restrições, você ainda tem direitos e talvez receba um pagamento da empresa. Nesse caso, o prazo para a rescisão cair na sua conta é de 10 dias corridos após a data da demissão. Quer saber mais? Conheça os seus direitos ao ser demitido com justa causa.

O empregado pede demissão

Situação 1: Você cumpre o aviso – aviso prévio trabalhado

Nesse caso, você pediu demissão e fez o acordo para cumprir o aviso prévio pelos próximos 30 dias. Ou seja, trata-se de aviso prévio trabalhado. Então, quando esse prazo terminar, você receberá o salário dos dias que foram trabalhados no aviso (porque as faltas podem ser descontadas), além do valor proporcional às férias e ao 13º salário. Tudo isso será pago na rescisão, no 1º dia útil após o fim do contrato (nesse caso, será o último dia do aviso prévio).

Nessa situação, a empresa poderá solicitar que o empregado cumpra o aviso trabalhando até que encontre um colaborador para ficar no lugar do funcionário que será desligado.

Situação 2: Você não cumpre o aviso prévio

Se você pediu o desligamento e não pode trabalhar nos próximos 30 dias, saiba que a empresa poderá te cobrar uma multa no valor de um mês de salário, que será descontada do pagamento da rescisão. Esse caso é chamado de aviso prévio indenizado pelo trabalhador. Mas atenção: a cobrança da multa pelo não cumprimento do aviso prévio é facultativa por parte da empresa.

Apesar disso, saiba que você nunca precisará tirar dinheiro do bolso e devolver para a empresa. O pior que pode acontecer é ficar com a rescisão zerada, ou seja, sem dinheiro nenhum para receber. “Não existe uma lei específica, mas o direito do trabalho entende que não existe rescisão negativa. A empresa só poderia descontar até o limite, ou seja, até zerar a rescisão”, explica o contador Luiz Paulo Rainato, da RR Consultoria e Planejamento Contábil Ltda. Como muitas empresas não cobram o aviso prévio do funcionário que pede demissão, tente negociar a sua saída e chegar a um acordo que seja bom para os dois lados.

Nesse caso, o pagamento da rescisão deve ser feito em até 10 dias após a data da demissão.

Situação 3: Você quer cumprir o aviso prévio, mas a empresa não deixa

Pois é, isso pode acontecer. Nesse caso, você não vai receber o aviso, mas a empresa também não poderá cobrar a multa. As regras de pagamento são as mesmas do aviso prévio indenizado: em até 10 dias corridos após a data da demissão.

Entenda a lei do aviso prévio proporcional

Desde outubro de 2011, os trabalhadores que são demitidos sem justa causa têm direito ao aviso prévio proporcional, que garante além dos 30 dias de aviso, um acréscimo de 3 dias por cada ano completo trabalhado na empresa, limitado a 90 dias. Ou seja, o funcionário que completar um ano trabalhado, terá direito a mais 3 dias além dos 30 dias do aviso prévio. Para entender melhor como funciona a lei do aviso prévio proporcional, confira a tabela abaixo.

Tabela do aviso prévio

Tempo de trabalhoAviso prévio
Antes de 1 ano30 dias
1 ano33 dias
2 anos36 dias
3 anos39 dias
4 anos42 dias
5 anos45 dias
6 anos48 dias
7 anos51 dias
8 anos54 dias
9 anos57 dias
10 anos60 dias
11 anos63 dias
12 anos66 dias
13 anos69 dias
14 anos72 dias
15 anos75 dias
16 anos78 dias
17 anos81 dias
18 anos84 dias
19 anos87 dias
20 anos90 dias

Portanto, saiba que o tempo em que você trabalhou na empresa determinará o total de quantos dias de aviso prévio deverão ser remunerados na demissão.